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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública o Educandário e Artesanato Dom
Bosco, com sede e foro na cidade de Itabaiana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário e Artesanato Dom Bosco, com sede e foro na cidade de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 31 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.11.1973.