brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.801, DE 29 DE OUTUBRO DE 1973

 

Reconhece de utilidade pública o "BRASÍLIA ESPORTE CLUBE", da cidade de Barra dos Coqueiros - Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "BRASÍLIA ESPORTE CLUBE", da cidade de Barra dos Coqueiros - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.11.1973.