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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Beneficente dos
Inativos e Pensionistas de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Beneficente dos Inativos e Pensionistas de Sergipe, com sede e foro jurídico, nesta cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.11.1973.