brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.794, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973

 

Reconhece de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, com sede e foro na Cidade de Rosário do Catete.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, com sede e foro na cidade de Rosário do Catete.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 26 de setembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.09.1973.