Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 6.238,00, para pagamento de aluguéis de casa e transporte de praças, de
exercícios anteriores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 6.238,00 (seis mil duzentos e trinta e oito cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de aluguéis de casa e transporte de praças, de exercícios anteriores, assim discriminados:
- GUILHERMINO TEIXEIRA CHAVES DE REZENDE - Diferença do aumento do aluguel do prédio onde funcionam os Serviços de Luz e Força de Aracaju, de julho a dezembro de 1945 |
Cr$ 1.800,00 |
- JOÃO QUINTILIANO DA FONSECA - Aluguel do prédio onde funciona o Posto de Algodão de Maruim, de junho a dezembro de 1945 |
Cr$ 420,00 |
- MIGUEL AGUIAR FIGUEIREDO - Aluguel do prédio onde funciona o Posto de Higiene de Propriá, do ano de 1947 |
Cr$ 1.500,00 |
- OVIÊDO TEIXEIRA - Transporte de praças a requisição do Departamento de Segurança Pública, do ano de 1946 |
Cr$ 225,00 |
- JOSÉ JASON CORREIA - Transporte de praças a requisição do Departamento de Segurança Pública, dos anos de 1945 e 1946 |
Cr$ 2.293,00 |
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 3.945,00 (três mil novecentos e quarenta e cinco cruzeiros) da verba 2.13-8.24.2-29 (Material permanente - Materiais diversos), da Tabela nº19, da Inspetoria Geral de Guarda Civil e de Veículos, e a de Cr$ 2.293,00 (dois mil duzentos e noventa e três cruzeiros) da verba 6.20-8.63.2-27 (Material permanente - Veículos em geral), da Tabela nº 43, dos Serviços de Luz e Força da cidade de Aracaju.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
José da Silva Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05/11/1949.