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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.789, DE 06 DE JULHO DE 1973

 

Dispõe sobre o aproveitamento de sentenciados em trabalho externo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O sentenciado no suprimento de pena privativa de liberdade poderá requerer permissão para executar trabalho externo ou requisitado para trabalhar em obras ou serviços de interesse público ou utilidade social e em outros admitidos em Lei, na forma do respectivo regulamento.

 

Parágrafo Único. A concessão do beneficiário será dada pelo Juiz de Execuções Penais, precedida sempre de Parecer do representante do Ministério Público, obedecendo-se às mesmas regras e cercado das mesmas garantias que se atribuem ao trabalho realizado no interior dos estabelecimentos.

 

Art. 2º O benefício do trabalho externo só será concedido ao interno do Estabelecimento Penal que demonstrar ausência de periculosidade, bom comportamento carcerário e tiver revelado aproveitamento em índice que o habilite a passar ao estágio de semiliberdade e confiança.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

 

Art. 4º Após a publicação desta Lei, fica concedido ao Poder Executivo o prazo de 30 dias para regulamenta-la.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Carlos Gomes de Carvalho Leite

Secretário de Segurança Pública

 

Carlos Rodrigues Porto da Cruz

Secretário da Justiça

 

João Cardoso Nascimento Júnior

Secretário de Educação e Cultura

 

Jorge Cabral Vieira

Secretário de Saúde

 

Antônio Manoel de Carvalho Dantas

Secretário da Fazenda em exercício

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Amintas Andrade Garcez

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.07.1973.