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Estado de
Sergipe |
Eleva Vencimentos do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos do Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça passarão a ser os constantes da Tabela anexa.
Art. 2º Os proventos dos inativos da Secretaria do Tribunal de Justiça ficam majorados em 30%.
Art. 3º Fica criada a função gratificada de Encarregado de Tesouraria, símbolo FG-PJ-02.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 20 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Antônio Manoel de Carvalho Dantas
Secretário da Fazenda, em exercício
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.06.1973.
CARGO |
QUANT. |
CÓDIGO |
VENCIMENTOS |
Secretário |
01 |
PJ-14 |
2.200,00 |
Escrivão |
01 |
PJ-13 |
2.100,00 |
Diretor de Secretaria |
01 |
PJ-12 |
1.950,00 |
Bibliotecário |
01 |
PJ-11 |
1.800,00 |
Oficial de Justiça |
01 |
PJ-10 |
1.300,00 |
Técnico em Contabilidade |
01 |
PJ-09 |
1.100,00 |
1º Secretário |
02 |
PJ-08 |
780,00 |
2º Secretário |
01 |
PJ-07 |
715,00 |
3º Secretário |
01 |
PJ-06 |
660,00 |
Arquivista |
01 |
PJ-06 |
660,00 |
Auxiliar de Judiciário |
03 |
PJ-06 |
660,00 |
Datilografo |
03 |
PJ-06 |
660,00 |
Auxiliar de Bibliotecário |
01 |
PJ-06 |
660,00 |
Porteiro |
01 |
PJ-06 |
660,00 |
Oficial de Justiça |
02 |
PJ-05 |
620,00 |
Motorista |
02 |
PJ-04 |
585,00 |
Zelador |
01 |
PJ-03 |
480,00 |
Servente |
02 |
PJ-02 |
420,00 |
Auxiliar de Servente |
01 |
PJ-01 |
360,00 |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR MENSAL
CR$ |
Secretário do Presidente |
FG-PJ-02 |
350,00 |
Secretário do Corregedor |
FG-PJ-02 |
350,00 |
Encarregado de Tesouraria |
FG-PJ-02 |
350,00 |
Chefe de garagem |
FG-PJ-01 |
150,00 |