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Estado de
Sergipe |
Fixa limites entre Municípios. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os limites entre os Municípios de Rosário do Catete e de Siriri passam a ser os seguintes:
Começam na foz do Rio Maniçoba, no Rio Siriri; daí em linha reta ao marco Siririzinho, existente a sueste do Povoado Siririzinho; daí em linha reta, direção Nordeste, ao marco Cancelo, também já existente nas Margens do Rio Cancelo.
Art. 2º Os limites entre os Municípios de Rosário do Catete e de Capela passam a ser os seguintes:
Começam no marco Cancelo, já existente às margens do Rio Cancelo; daí, em linha reta, direção Sudeste, até o marco Rendeira, nas proximidades do Povoado Rendeira; daí em linha reta ao marco Cumbe à margem norte do Açude Engenho Cumbe; daí desce em linha reta ao marco Riachão, já existente nas margens do Rio Riachão, ao Noroeste da Usina Várzea Grande; daí desce o Rio Riachão, até a foz do Rio São José, onde está o marco São José.
Art. 3º Os limites entre os Municípios de Siriri e de Capela passam a ser os seguintes:
Começam no Sangradouro da Lagoa Grande no ponto em que ele recebe o riacho que vem da Gruta do Pai Mane; daí desce aquele Sangradouro até o ponto em que ele é interceptado pela reta que une as nascentes do Riacho Genipapinho; daí desce este riacho até a sua foz no Rio Cancelo; daí desce este Rio até a foz do Riacho do Retiro, onde está o marco Retiro; daí desce o Rio Cancelo, até o marco Cancelo, na margem deste Rio.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se das as disposições em contrário, particularmente as contidas na Lei 554 de 06 de dezembro de 1954.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 04 de maio de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário de Justiça
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Jorge Cabral Vieira
Secretário de Saúde Pública
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Rosalvo Vieira de Melo
Secretário de Segurança Pública em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.