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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.761, De 11 de dezembro 1972

 

Autoriza a doação de imóvel à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB/ SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe - COHAB/SE - uma área de terras medindo 373.274,00 metros quadrados, parte maior do imóvel que hoje se constitui a Granja "PEDRO II", também conhecido como Sítio "ADIQUE", havido por compra, conforme escritura pública constante das notas do 2º Tabelião de Aracaju, livro 145, folhas 68 v a 69, em 05 de março de 1942 e transcrição nº 4.857, de livro 3 - C folhas 238/239, em 11 de março de 1942, no Cartório da primeira Zona do Registro Imobiliário, a fim de que nela seja construído um Conjunto Residencial.

 

Parágrafo Único. Na autorização prevista neste artigo está compreendida, também, a doação de todas as benfeitorias ali construídas.

 

Art. 2º O imóvel a ser objeto de doação na forma do artigo anterior tem as seguintes confrontações: ao Norte com terrenos de Francisco Soares Nascimento, Bahema S/A - Engenheiros Importadores, e a Fábrica de Papel, ao Sul com o Rio Poxim e terrenos remanescente do doador. Ao Leste com Francisco Soares Nascimento e área remanescente do doador e a Oeste com a Fazenda Limoeiro, conforme planta anexa e que ficará fazendo parte integrante do título de doação.

 

Art. 3º A não utilização para os fins a que se destina no prazo de quatro anos importa na reversão do imóvel ao Patrimônio do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 11 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

Paulo Barreto de Meneses

Governador do Estado

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.12.1972.