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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Fazenda, e em favor da Secretaria de Educação e Cultura, crédito especial no valor de CR$ 16.927,00. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, em favor da Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial Cr$ 16.927,00 (dezesseis mil novecentos e vinte e sete cruzeiros), para atender as despesas com a construção do Centro de Treinamento do Magistério da cidade de Estância.
Parágrafo Único. O programa a cujo atendimento se destina a abertura do crédito é o constante do quadro abaixo, com a respectiva classificação da despesa complementar:
04 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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04.1 |
Apoio Administrativo ao Programa Educação e Cultura |
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04.1.104 |
Supervisão geral das atividades e projetos a cargo da Secretaria de Educação e Cultura |
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3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.5.0 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cr$ 16.927,00 |
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TOTAL |
Cr$ 16.927,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito a que se refere o artigo 1º decorrerão do "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial, referente ao exercício financeiro de 1971, na forma do disposto no § 2º, do artigo 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de dezembro 1972, 151 da Independência e 84 da República.
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.12.1972.