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Estado de
Sergipe |
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de
Sergipe para os exercícios de 1973, 1974 e 1975 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual do Estado de Sergipe para os exercícios de 1973, 1974 e 1975 elaborado em obediência e na conformidade do disposto no parágrafo único do artigo 59 da vigente Constituição Estadual e no artigo 9º do Ato Complementar nº 43 de 29 de janeiro de 1969 com a redação que lhe trouxer o Ato Complementar nº 76 de 21 de outubro de 1969, estima as Despesas de Capital em Cr$ 314.914.890,00 (trezentos e quatorze milhões novecentos e quatorze mil oitocentos e noventa cruzeiros).
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital no Triênio 1973/1975 apropriado dentre as receitas totais estimadas para o período, estão assim constituídos:
RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL |
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1973 |
1974 |
1975 |
TOTAL |
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89.040.390,00 |
103.351.500,00 |
122.523.000,00 |
314.914.890,00 |
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Receitas Correntes |
4.146.390,00 |
2.481.500,00 |
2.361.000,00 |
8.978.890,00 |
Receitas de Capital |
84.894.000,00 |
100.870.000,00 |
120.172.000,00 |
305.986.000,00 |
Art. 3º A Despesa de Capital programadas realizar-se-ão segundo os anexos que integram esta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR PROGRAMAS |
1973 |
1974 |
1975 |
1 - Administração |
12.898.100,00 |
7.885.000,00 |
6.665.000,00 |
2 - Planejamento |
1.863.100,00 |
2.320.000,00 |
2.800.000,00 |
3 - Bem-Estar Social |
1.559.440,00 |
2.050.000,00 |
2.640.000,00 |
4 - Educação e Cultura |
15.450.900,00 |
21.558.500,00 |
27.793.000,00 |
5 - Saúde e Saneamento |
6.592.000,00 |
8.530.000,00 |
11.210.00,00 |
6 - Justiça e Segurança |
1.000.000,00 |
723.00,00 |
960.000,00 |
7 - Agricultura e Abastecimento |
2.500.000,00 |
3.000.000,00 |
3.500.000,00 |
8 - Indústria e Comércio |
8.036.850,00 |
10.825.000,00 |
12.525.000,00 |
9 - Energia |
7.475.000,00 |
9.500.000,00 |
11.100.000,00 |
10 - Transporte e Comunicação |
30.600.000,00 |
35.500.000,00 |
41.600.000,00 |
11 - Recursos Naturais |
1.065.000,00 |
1.460.000,00 |
1.730.000,00 |
TOTAL |
89.040.390,00 |
103.351.500,00 |
122.523.000,00 |
DESPESAS POR PODERES E ORGÃOS |
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01 - Poder Legislativo |
268.000 |
110.00 |
90.000 |
1 - Assembleia Legislativa |
60.000 |
30.000 |
20.000 |
2 - Tribunal de Contas |
280.000 |
80.000 |
70.000 |
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02 - Poder Judiciário |
350.000 |
330.000 |
260.000 |
1 - Tribunal de Justiça |
145.000 |
100.00 |
100.000 |
2 - Tribunais do Júri e Juizado |
90.000 |
130.000 |
100.000 |
3 - Juizado de Menores |
115.000 |
100.000 |
60.000 |
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03 - Poder Executivo |
88.422.390 |
102.911.500 |
122.173.600 |
1 – Governadoria |
65.777.100 |
74.125.00 |
84.975.000 |
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1 - Gabinete do Governador |
65.702.000 |
74.060.000 |
84.930.000 |
2 - Gabinete do Vice-Governador |
8.100 |
10.000 |
5.000 |
3 - Consultoria Jurídica |
- |
- |
- |
4 - Ministério Público |
53.000 |
40.000 |
30.000 |
5 - Procuradoria do Estado da Guanabara |
14.000 |
15.000 |
10.000 |
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2 - Secretaria de Administração |
402.000 |
320.000 |
230.000 |
3 - Secretaria de Educação e cultura |
15.479.900 |
21.588.500 |
27.818.000 |
4 - Secretaria de Saúde Pública |
2.108.700 |
3.050.000 |
4.730.000 |
5 - Secretaria da Fazenda |
2.548.250 |
1.530.000 |
1.400.00 |
6 - Secretaria da Justiça |
1.223.440 |
1.678.000 |
2.265.000 |
7 - Secretaria de Segurança Pública |
883.000 |
620.000 |
755.000 |
TOTAL |
89.040.390 |
103.351.500 |
122.523.000 |
Art. 4º As dotações consignadas aos projetos que integram o Orçamento Plurianual de Investimentos poderão ser alterados em cada exercício financeiro, em decorrência de créditos adicional abertos em conformidade da legislação em vigor.
Art. 5º Projetos novos, cuja execução se esgote em cada exercício financeiro, poderão, outrossim, ser incorporados aos respectivos Orçamentos Anuais mediante créditos adicionais devidamente autorizados.
Art. 6º Os valores relativos aos exercícios financeiros de 1974 e 1975 estimados a preços de 1973, serão corrigidos monetariamente quando da elaboração dos respectivos Orçamentos Anuais.
Art. 7º Anualmente o Poder Executivo promoverá a revisão e atualização do Orçamento Plurianual de Investimentos, incorporando-lhe novos exercícios financeiros para substituir os já vencidos indicados e justificando devidamente as modificações sugeridas pelo aperfeiçoamento do processo de planejamento no Estado.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 05 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Barreto de Meneses
Governador do Estado
Carlos Rodrigues Porto da Cruz
Secretário da Justiça
Joaquim Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
José da Silva Ribeiro Filho
Secretário de Segurança Pública
Jorge Cabral Vieira
Secretário de Saúde Pública
João Cardoso Nascimento Júnior
Secretário de Educação e Cultura
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Amintas Andrade Garcez
Secretário de Administração
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 14.12.1972.