brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.752, DE 04 DE DEZEMBRO 1972

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.070.100,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.070.100,00 (hum milhão setenta mil e cem cruzeiros), para atender no corrente exercício, as despesas de regularização da conta referente à subscrição de ações do Banco do Estado de Sergipe S/A, do exercício de 1971.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito correrão por conta da renda de dividendos pagos pelo supra mencionado estabelecimento de crédito, correspondente ao ano financeiro de 1971, cuja classificação é a seguinte:

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

4.2.2.0 - Participação em constituições de aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais e Financeiras.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 04 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 11.12.1972.