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Estado de
Sergipe |
Autoriza a doação de imóvel à Associação Beneficente "Clodomir Silva". |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Associação Beneficente "Clodomir Silva", sita à Avenida João Ribeiro nº 733, nesta Capital e vinculada à loja Maçônica do mesmo nome, um terreno alodial, situado à Avenida Presidente Vargas, na Esplanada do Bomfim, nesta Capital, medindo vinte e seis metros e oitenta centímetros (20,80) de largura por vinte e seis metros e trinta centímetros (26,30) de comprimento, em forma retangular, com a área, pois, de setecentos e quatro metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados (704,84 m²), limitado ao sul, com a via pública; ao lado norte, com quintais de prédios da Avenida Carlos Burlamaqui, servindo de linha divisórias marcos ali existentes; ao lado leste, com o prédio do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Sergipe; e, ao lado oeste, com o imóvel nº 192 de propriedade de Jesuíno e Irmãos, terreno assim descrito a ser desmembrado da área de terreno que constitui a chamada "Esplanada do Bomfim", adquirida de diversos e remembrada consoante averbações à margem da transcrição número 14.045, de folha 108 a 109 do livro transcrição das transmissões, números 3-K, do Cartório de Registro e Hipotecas da Primeira Zona da Comarca desta Capital.
Art. 2º A doação, objeto desta Lei, tem por finalidade proporcionar à donatária a construção de uma Escola, onde funcionarão Cursos Primário, Ginasial, de Corte e Costura e de Datilografia.
Art. 3º O imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao patrimônio do doador, se não for atendida, no prazo de quatro anos, a finalidade de doação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 31 de outubro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Joaquim de Almeida Barreto
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.1972.