brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.738, DE 11 DE OUTUBRO 1972

 

Reconhece de utilidade pública a Associação Sergipana do Ministério Público, sediada nesta Capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Sergipana do Ministério Público, sediada nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de outubro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.10.1972.