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Estado de
Sergipe |
Reconhece de utilidade pública a Associação Sergipana do Ministério Público, sediada nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Sergipana do Ministério Público, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de outubro 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.10.1972.