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Estado de
Sergipe |
Transforma Cargos do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados em Auxiliar de Bibliotecário, nível PL-07 e em Contínuo, nível PL-02, os atuais cargos de Bibliotecário nível PL-08 e um (1) cargo de Polícia de Segurança nível PL-02.
Art. 2º Ficam extintos, em face da transformação de que trata o artigo anterior, o cargo de Bibliotecário PL-08 e um (1) cargo de Polícia de Segurança PL-02, atualmente vagos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Almeida Machado
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 16.08.1972.