Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.728, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Acrescenta parágrafo no Artigo 3º da Lei nº 1.694, de 14 de outubro de 1971, que autorizou o Poder Executivo a constituir o Centro de Abastecimento de Aracaju S.A. - CENARA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

"Art. 3º (...)

 

Parágrafo Único. Inclui-se entre os poderes conferidos pelo "caput" deste artigo o de vincular parcela de quota do Fundo de Participação dos Estados em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), para garantia de pagamento do principal e acessórios do financiamento que vier a ser contratado com esse estabelecimento de crédito."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 26 de maio de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

 

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Paulo Almeida Machado

Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

 

Joaquim de Almeida Barreto

Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 29.05.1972.