O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 81.154,30 (oitenta e um mil cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de fornecimentos feitos a repartições do Estado, em exercícios anteriores, assim discriminados:
- LIMA & CIA - Fornecimento de 30 toneladas de sulfato de alumínio aos Serviços de água e Esgoto da Cidade de Aracaju, no ano de 1946 |
Cr$ 45.000,00 |
- COMPANHIA QUÍMICA RÓDIA BRASILEIRA, pelo seu agente J. Luduvice. Fornecimentos feitos ao Departamento de Saúde Pública, no ano de 1946 |
Cr$ 6.863,20 |
- QUÍMICA BAYER LTDA., - pelo ser representante Walter Nunes Seijo - Fornecimentos feitos ao mesmo Departamento no dito ano |
Cr$ 2.198,60 |
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., - pelo seu procurador Rodolfo Von Duchn - Saldo da 17ª e última prestação do fornecimento feito aos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju do Grupo Diesel Elétrico de 400 H. P., no ano de 1947 |
Cr$ 649,00 |
- COSTA, MELO & CIA - Fornecimento feito aos Serviços de Luz e Força de Aracaju, no ano de 1947 |
Cr$ 5.393,00 |
- EDITORIAL GONZAILEZ PORTO - pelo seu procurador Banco do Brasil S/A - Fornecimentos feitos à Escola Técnica de Comércio de Sergipe, no ano de 1945 |
Cr$ 1.472,10 |
- NELSON MARTINS - Fornecimento feito ao Serviço de Assistência Social a Menores, no ano de 1946 |
Cr$ 2.978,40 |
- CERÂMICA SANTA CRUZ LTDA, - por Dantas Freire & Cia Ltda., - Fornecimento feito aos Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju, no ano de 1947 |
Cr$ 14.600,00 |
- JOSÉ GUIMARÃES MOTA DE ARAUJO - Material de expediente fornecido por Waldemar Monteiro a escrivânia do júri desta comarca, nos anos de 1947 e 1948 |
Cr$ 2.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.1949.