brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.720, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Cria e extingue cargos na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de "Assessor", símbolo CC - 2, na estrutura da Assessoria Setorial de Planejamento da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário do Conselho Estadual de Educação", símbolo CC - 3, e "Secretário do Conselho Estadual de Cultura", símbolo CC - 3, constantes do "Anexo II" do Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971.

 

Parágrafo Único. O "Anexo II" do Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971, passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos:

 

ANEXO II

CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS EXISTENTES

          

Quantidade

Especificações

Símbolo

1

Diretor do Departamento

CC-1

1

Diretor do Serviço de Administração Geral

CC-1

1

Chefe da Assessoria

CC-1

1

Chefe da Coordenação Executiva

CC-1

1

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Diretor da Biblioteca Pública

CC-2

1

Diretor do Arquivo Público

CC-2

1

Diretor do Museu Histórico de Sergipe

CC-2

1

Diretor do Museu de Arte

CC-2

 

Art. 3º Fica acrescido o Anexo III ao Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971, para efeito de criação dos cargos constantes da seguinte Tabela Numérica:

 

ANEXO III

CARGOS CRIADOS 

 

Quantidade

Especificações

Símbolo

7

Assessor

CC-2

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.12.1971.