Cria e extingue cargos na Secretaria de Educação e Cultura e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de "Assessor", símbolo CC - 2, na estrutura da Assessoria Setorial de Planejamento da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário do Conselho Estadual de Educação", símbolo CC - 3, e "Secretário do Conselho Estadual de Cultura", símbolo CC - 3, constantes do "Anexo II" do Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971.
Parágrafo Único. O "Anexo II" do Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971, passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos:
Quantidade |
Especificações |
Símbolo |
1 |
Diretor do Departamento |
CC-1 |
1 |
Diretor do Serviço de Administração Geral |
CC-1 |
1 |
Chefe da Assessoria |
CC-1 |
1 |
Chefe da Coordenação Executiva |
CC-1 |
1 |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Diretor da Biblioteca Pública |
CC-2 |
1 |
Diretor do Arquivo Público |
CC-2 |
1 |
Diretor do Museu Histórico de Sergipe |
CC-2 |
1 |
Diretor do Museu de Arte |
CC-2 |
Art. 3º Fica acrescido o Anexo III ao Decreto nº 2.041, de 18 de fevereiro de 1971, para efeito de criação dos cargos constantes da seguinte Tabela Numérica:
Quantidade |
Especificações |
Símbolo |
7 |
Assessor |
CC-2 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 13.12.1971.