Abre o crédito especial
da importância de Cr$ 6.800,00, a fim de fazer face à despesa realizada em
dezembro de 1946, com abono de Natal aos servidores dos Serviços de Luz e
Força de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos cruzeiros), a fim de fazer face à despesa realizada em dezembro de 1946, com abono de Natal aos servidores dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 6.800,00 (Seis mil oitocentos cruzeiros), da verba 4.61-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros), Tabela nº 38, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1947, 59a da República.
Manuel Cabral Machado
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.