Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 17, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947

 

Abre o crédito especial da importância de Cr$ 6.800,00, a fim de fazer face à despesa realizada em dezembro de 1946, com abono de Natal aos servidores dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos cruzeiros), a fim de fazer face à despesa realizada em dezembro de 1946, com abono de Natal aos servidores dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 2º Fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 6.800,00 (Seis mil oitocentos cruzeiros), da verba 4.61-8.63.1 - 16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros), Tabela nº 38, dos Serviços de Luz e Força de Aracaju.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de novembro de 1947, 59a da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

Manuel Cabral Machado

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.12.1947.