Reconhece de utilidade pública a Irmandade Doutrinária Pae Jacob, em Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Irmandade Doutrinária Pae Jacob, com sede em Aracaju - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1971.