Concede aumento ao Magistério de Ensino Primário e Médio da Rede Oficial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Professores Primários da Rede Oficial do Estado perceberão os seus vencimentos de acordo com a Tabela do Anexo I.
Art. 2º Os Professores de Ensino Médio da Rede Oficial do Estado perceberão os seus vencimentos de acordo com a Tabela do Anexo I.
§ 1º As aulas suplementares serão pagas de acordo com a Tabela constante do anexo II.
§ 2º O salário hora aula dos Professores contratados será na base do salário hora das aulas suplementares dos Professores de nível "19".
Art. 3º Os proventos dos Professores Inativos, tanto do Magistério de Ensino Primário como de Ensino Médio, serão majorados em 20% (vinte por cento).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
CARGOS |
NÍVEIS |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Regente |
04 - AR |
Cr$ 160,00 |
Auxiliar de Regente |
05 - AR |
Cr$ 165,00 |
Regente de Ensino |
06 – RE |
Cr$ 175,00 |
Regente de Ensino |
08 - RE |
Cr$ 195,00 |
Professor Primário |
09 - PP |
Cr$ 210,00 |
Professor Primário |
10 - A-PP |
Cr$ 225,00 |
Professor Primário |
11-B -PP |
Cr$ 235,00 |
Professor Primário |
12-C - PP |
Cr$ 250,00 |
Supervisor de Educação de Adulto |
15 - SEA |
Cr$ 310,00 |
Supervisor de Alimentação Escolar |
15 - SAE |
Cr$ 310,00 |
Supervisor de Ensino Primário |
19 - SEP |
Cr$ 335,00 |
Supervisor de Ensino Médio |
20-B - SEM |
Cr$ 425,00 |
CARGOS |
NÍVEIS |
VENCIMENTOS |
SALÁRIO HORA AULA |
Professor Ensino Médio |
19 - PEM |
Cr$ 470,00 |
Cr$ 5,00 |
Professor Ensino Médio |
20 - PEM |
Cr$ 570,00 |
Cr$ 6,00 |
Professor Ensino Médio Universitário |
21 - PEM |
Cr$ 680,00 |
Cr$ 7,00 |