Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 4.785,00, de serviço feitos no carro do Departamento de
Educação. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 4.785,00 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento a Raul Gomes dos Santos, de serviços que efetuou no carro do Departamento de Educação, no ano de 1947.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 24 de outubro de 1949, 61º da República.
José da Silva Ribeiro Filho
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.1949.