Reconhece de utilidade pública o Serviço de Assistência Social da Paróquia Nossa Senhora da Saúde – Japaratuba - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Serviço de Assistência Social da Paróquia Nossa Senhora da Saúde, com sede em Japaratuba Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 01.12.1971.