brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.707, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

 

Reconhece de Utilidade Pública a "Liga Sergipana de Futebol de Mesa", em Aracaju - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Liga Sergipana de Futebol de Mesa", com sede em Aracaju - Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.