Reconhece de Utilidade Pública a "Liga Sergipana de Futebol de Mesa", em Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a "Liga Sergipana de Futebol de Mesa", com sede em Aracaju - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.11.1971.