Concede auxílio à Federação Sergipana de Basketball. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, na conformidade do § 2º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Federação Sergipana de Basketball um auxílio da importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) para ocorrer às despesas com a participação ao XXI Campeonato Brasileiro de Basketball, em Belo Horizonte, no ano de 1953.
Art. 2º Para pagamento do auxílio a que se refere esta lei fica o Governador do Estado autorizado a abrir um crédito especial da mesma importância, por conta do excesso de arrecadação.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 20 de novembro de 1953.
Hermeto Rodrigues Feitosa
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 28.11.1953.