brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.698, DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

 

Reconhece de utilidade pública o "BNB Clube de Simão Dias".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "BNB Clube de Simão Dias" com sede na mesma Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.11.1971.