brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.689, DE 30 DE SETEMBRO DE 1971

 

Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Aracaju.

 

(Revalidado o reconhecimento de utilidade pública estadual, pela Lei nº 2.826, de 13 de agosto de 1990)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Aracaju.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de setembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

 

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.10.1971.