Reconhece de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de setembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.10.1971.