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Considera de utilidade pública a Associação dos Centros Espíritas e Umbandista de Sergipe - A.C.V.E. da Cidade de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Centros Espíritas e Umbandistas de Sergipe com sede na Cidade de Aracaju, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de setembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.10.1971.