Reconhece de utilidade pública o Lar "São José" da cidade de Capela do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Lar "São José" da cidade de Capela, Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 15 de julho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.07.1971.