Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 167, DE 19 DE OUTUBRO DE 1949

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da importância de Cr$ 4.406.534,80, em reforço às verbas que especifica, do Orçamento vigente, tornando sem aplicação a quantia de Cr$ 1.201.150,00 de outras verbas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 4.496.534,80 - quatro milhões quatrocentos e noventa e seis mil quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e oitenta centavos, em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

GOVERNO DO ESTADO - Tabela nº 3

Verba 0.30-8.02.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 20.000,00

Verba 0.30-8.02.3-39 (Material de consumo - Materiais diversos) - Cr$ 20.000,00

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1

Verba 0.10-8.00.4-56 (Despesa Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 7.000,00

 

JUSTIÇA PÚBLICA - Tabela nº 2

Verba 0.23-8.01.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 15.000,00

Verba 0.24-8.01.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 600,00

Verba 0.24-8.01.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 8.000,00

Verba 0.21-8.01.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e matérias para veículos) - Cr$ 6.000,00

Verba 0.21-8.01-4-47 (Despesas diversas - Despesas postais telegráficas telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 3.000,00

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 4

Verba 0.31-8.04.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 400,00

Verba 0.31-8.01.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 1.500,00

Verba 0.31-8.04.3-37 (Material de consumo - vestuário, fardamentos, calçados tecidos e artefatos) - Cr$ 1.000,00

Verba 0.31-8.04.4-40 (Despesa diversas - Água, esgoto, asseio luz e força) - Cr$ 500,00

Verba 0 31-8.04.4-47 (D; pesas diversas - Despesas postais, telegráficas, telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 1.000,00

Verba 0.31-8.04.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00

 

IMPRENSA OFICIAL - Tabela nº 44

Verba 6.30-8.69.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 20.000,00

Verba 6.30-8.6.9.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

Verba 6.30-8.69.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 52.000,00

Verba 6.30-8.69.1-17 (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 200,00

Verba 6.30-8.69.2-29 (Material permanente- Materiais diversos) - Cr$ 8.000,00

Verba 6.30-8.69.3-35 (Material de consumo - Matérias primas e material de transformação para oficinas) - Cr$ 50.000,00

Verba 6.30-8.69.4-10 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 5 400,00

Verba 6.30-8.69.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) - Cr$ 1.400,00

Verba 6.30-8.69.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A MENORES - Tabela nº 22

Verba 2.40-8.29.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiro) - Cr$ 30.000,00

Verba 2.40-8.29.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 3.500,00

Verba 2.40-8.29.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 16.000,00

Verba 2.40-8.29.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral) - Cr$ 2.000,00

Verba 2.40-8.29.3-37 (Material de consumo - vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos) - Cr$ 15.000,00

Verba 2.40-8.29.3-39 (Material de consumo - materiais diversos) - Cr$ 6.000,00

Verba 2.40-8.29.4-12 (Despesas diversas - Consertos e reparos cm geral inclusive encadernações) - Cr$ 5.000,00

Verba 2.40-8.29.4-56 (Despesas diversas - De pesas não especificadas) - Cr$ 1.500,00

 

INSTITUTO PARREIRAS HORTA - Tabela nº 36

Verba 4.50-8.47.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração cm geral) - Cr$ 7.000,00

 

BIBLIOTECA PÚBLICA - Tabela nº 30

Verba 3.70-8.34.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.000,00

Verba 3.70-8.34.4-47 (Despesas diversas - Despesas postais telegráficas, telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 1.000,00

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL - Tabela nº 10

Verba 0.37-8.07.2-24 (Material permanente - Máquinas de escritório, móveis e utensílios - Cr$ 5.000,00

Verba 0.37-8.07.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 10.000,00

Verba 4.40-8.41.3-37 (Material de Consumo - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos) - Cr$ 12.000,00

Verba 4.40-8.41.3-39 (Material dv consumo - Materiais diversos - materiais diversos para os serviços de copa e cozinha, inclusive iluminação) - Cr$ 5.000,00

Verba 4.40-8.41.4-40 (Despesas diversas – Despesas de asseio) - Cr$ 10.000,00

Verba 4.40-8.41.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) - Cr$ 4.000,00

Verba 4.40-8.41.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 3.000,00

Verba 4.40-8.41.4-50 (despesas diversas - Gratificações aos doentes do Serviço de Lepra) - Cr$ 3.000,00

Verba 4.40-8.41.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 2.000,00

 

SERVIÇO DE AMPARO A MATERNIDADE, À INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA (SAMIA) - Tabela nº 33

Verba 4.20-8.42.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários - Cr$ 600,00

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Tabela nº 24

Verba 3.11-8.30.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 1.000,00

Verba 3.11-8.30.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 50.000,00

Verba 3.11-8.30.2-23 (Material permanente - Livros e revistas técnicas e cientificas) - Cr$ 2.000,00

Verba 3.11-8.30.3-30 (Material de consumo – Combustíveis, lubrificantes e material para veículos) - Cr$ 6.500,00

Verba 3.11-8.30.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral) - Cr$ 10.000,00

Verba 3.11-8.30.3-37 (Material de consumo - Vestuário, fardamentos, calçados, tecidos e artefatos) - Cr$ 4.000,00

Verba 3 11-8.30.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 500,00

Verba 3.11-8.30.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) - Cr$ 3.000,00

 

INSPETORIA DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO

Verba 3.13-8.36.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 2.000,00

Verba 3.13-8.36.0-10 (Salário-família de funcionários) - Cr$ 200,00

Verba 3.12-8.36.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 15.000,00

 

Curso de Aperfeiçoamento

Verba 3.18-8.37.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 200,00

Verba 3.18-8.37.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas) - Cr$ 12.000,00

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO - Tabela nº 25

Verba 3.21-8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 300,00

Verba 3.21-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.200,00

Verba 3.22-8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 3.000,00

Verba 3.21-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 3.000,00

Verba 3.22-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.500,00

Verba 3.23-8.33.0-07 (Pessoal fixo - Gratificação do 2º turno) - Cr$ 13.000,00

Verba 3.23-8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 18.000,00

Verba 3.23-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 3.500,00

Verba 3.24-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 9.000,00

Verba 3.24-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 500,00

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA" – Tabela nº 26

Verba 3.30-8.33.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional de magistério) – Cr$ 40.000,00

Verba 3.30-8.33.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 50.000,00

Verba 3.30-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 200,00

Verba 3.30-8.33.2-24 (Material permanente - Máquinas de escritório móveis e utensílios) - Cr$ 1.700,00

 

JARDIM DA INFÂNCIA - Tabela nº 25

Verba 3.24-8.33.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolares, inclusive impressos em geral) - Cr$ 1.000,00

Verba 3.24-8.33.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 200,00

Verba 3.24-8.33.4-56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 200,00

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO DE SERGIPE - Tabela nº 28

Verba 3.50-8.32.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 5.000,00

Verba 3.50-8.32.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral) - Cr$ 800,00

Verba 3.50-8.32.4-56 (Despesas Diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.200,00

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 27

Verba 3.40-8.33.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 10.000,00

Verba 3.40-8.33.0-05 (Pessoal fixo - Gratificação por aula e turmas suplementares) - Cr$ 20.000,00

Verba 3.40-8.33.0-07 (Pessoal fixo - Gratificação de 2º turno) - Cr$ 5.000,00

Verba 3.40-8.33.2-23 (Material permanente Livros e revistas técnicas e cientificas) - Cr$ 500,00

Verba 3.40-8.33.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar inclusive impressos em geral) - Cr$ 10.000,00

Verba 3.40-8.33.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 1.500,00

Verba 3.40-8.33.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral inclusive encadernações) – Cr$ 3.000,00

Verba 3.40-8.33.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificada) - Cr$ 3.000,00

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEÔNICO - Tabela nº 29

Verba 3.60-8.39.3-56 (Material de consumo - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.000,00

Verba 3.60-8.39.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.330,70

 

SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 5

Verba 0.32-8.04.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 1.000,00

Verba 0.32-8.04.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por Serviços extraordinários) – Cr$ 7.000,00

Verba 0.32-8.04.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.200,00

Verba 0.32-8.04.2-29 (Material permanente – Materiais diversos) - Cr$ 3.500,00

Verba 0.32-8.04.3-30 (Material de consumo – Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 7.000,00

Verba 0.32-8.04.3-37 (Material de consumo - Vestuário, fardamentos, calçados tecidos e artefatos) - Cr$ 1.200,00

Verba 0.32-8.04.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 3.000,00

Verba 0.32-8.04.4-47 (Despesas diversas - Despesas justais telegráficas, telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 4.800,00

Verba 0.32-8.04.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 6.000,00

 

SERVIÇOS DE LUZ E FORÇA DE ARACAJU - Tabela nº 43

Verba 6.20-8.63.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinário) - Cr$ 5.000,00

Verba 6.20-8.63.3-39 (Material de consumo - Materiais diversos) - Cr$ 100.000,00

Verba 6.20-8.63.4-12 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral, inclusive encadernações) - Cr$ 4.000,00

Verba 6.Z0-8.03.4-47 (Despesas diversas - Despesas postais telegráficas telefônicas e assinaturas de jornais) – Cr$ 2.000,00

Verba 6.20-8.63.4-50 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) – Cr$ 8.000,00

Verba 6.20-8.91.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Contribuição para a Caixa de aposentadoria e Pensões e L. B. A.) - Cr$ 10.000,00

 

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU - Tabela nº 42

Verba 6.10-8.03.0-06 (Pessoal fixo - Gratificações por Serviços extraordinários) - Cr$ 15.000,00

Verba 6.10-8.63.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) – Cr$ 8.000,00

Verba 6.10-8.63.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 80.000,00

Verba 6.10-8.63.2-25 (Material permanente - Máquinas em geral equipamentos e ferramentas) - Cr$ 50.000,00

Verba 6.10-8.63.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 100.000,00

Verba 6.10-8.63.4-44 (Despesas diversas - Contribuições encargos e serviços diversos) despesas de administração contratada com o Escritório "Saturnino de Brito" (Decreto-lei nº 4 de 22-5-947) - Cr$ 20.000,00

Verba 6.10-8.91.4-44 (Despesas diversas - Contribuições, encargos e serviços diversos - Contribuição para a Caixa de Aposentadoria e Pensões) - Cr$ 30.000,00

Verba 6.10-8.94.4-48 (Despesas diversas - Despesas de Seguros em geral) - Cr$ 10.943,00

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS - Tabela nº 47

Verba 8.10-8.80.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.500,00

Verba 8.10-8.80.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 10.000,00

Verba 8.10-8.87.2-26 (Material permanente - Obras, desapropriações e aquisições de móveis) - Cr$ 280.000,00

Verba 8.10-8.87.1-43 (Despesas diversas - Conservação de prédios públicos – Cr$ 300.000,00

 

JUNTA COMERCIAL - Tabela nº 13

Verba 0.40-8.09.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 600,00

Verba 0.40-8.09.4-16 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 200,00

 

SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO INTERNA E FISCALIZAÇÃO DO ALGODÃO - Tabela nº 39

Verba 5.20-8.51.4-41 (Despesas diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 1.000,00

 

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS - Tabela nº 41

Verba 5.40-8.57.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 2 950,00

Verba 5.40-8.57.1-17 (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 200,00

Verba 5.40-8.57.1-21 (Material permanente - Aparelhos e instrumentos técnicos e científicos) - Cr$ 30.000,00

Verba 5.40-8.57.2-29 (Material permanente - Materiais diversos) - Cr$ 3.000,00

Verba 5.40-8.57.3-34 (Material de consumo - Material <ie expediente e escolar inclusive impressos em geral) – Cr$ 5.000,00

Verba 5.40-8.57.4-47 (Despesas diversas - Despesas Pastais, telegráficas, telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 1.000,00

Verba 5.40-8.57.4-18 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 4.000,00

 

DIRETORIA DE COOPERATIVISMO - Tabela nº 40

Verba 5.30-8.55.0-10 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 5.000,00

Verba 5.30-8.55.4-01 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 500,00

Verba 5.30-8.55.4-10 (Despesas diversas - Água. Esgoto, asseio, luz e força) - Cr$ 600,00

Verba 5.30-8.55.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 1.200,00

Verba 5.30-8.55.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 2.000,00

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA - Tabela nº 9

Verba 0.36-8.07.2-29 (Material permanente - Materiais diversos) - Cr$ 6.000,00

 

DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO - Tabela nº 38

Verba 5.10-8.50.0-10 (Pessoal fixo - Salário família d. funcionários) - Cr$ 5.000,00

 

SERVIÇO FLORESTAL

Verba 5.11-8.51.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 5.000,00

Verba 5.11-8.51.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 500,00

 

DEPARTAMENTO DA FAZENDA - Tabela nº 14

Verba 1.11-8.10.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 100.000,00

Verba 1.11-8.10.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 18.000,00

Verba 1.11-8.10.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2 200,00

Verba 1.11-8.10.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 20.000,00

Verba 1.11-8.10.1-17 (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 2.000,00

Verba 1.11-8.10.2-23 (Material permanente - Livros e revistas técnicas e científicas) - Cr$ 500,00

Verba 1.11-8.10.2-24 (Material permanente - Máquinas de escritório móveis e utensílios) - Cr$ 70.000,00

Verba 1.11-8.10.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral) - Cr$ 25.000,00

Verba 1.11-8.10.4-42 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral inclusive encadernações) - Cr$ 2.500,00

Verba 1.11-8.10.4-56 (Despesas diversas - Despesas não especificadas) - Cr$ 4.000,00

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

Verba 1.12-8.12.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 250.000,00

Verba 1.12-8.12.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 3.000,00

Verba 1.12-8.12.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 4.000,00

 

RECEBEDORIA ESTADUAL - Tabela nº 15

Verba 1.20-8.11.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 100.000,00

Verba 1.20-8.11.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 1.000,00

Verba 1.20-8.11.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 1.200,00

Verba 1.20-8.11.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados) - Cr$ 3.000,00

Verba 1.20-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 1.500,00

 

EXATORIAS DO INTERIOR - Tabela nº 16

Verba 1.30-8 11.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral) - Cr$ 180.000,00

Verba 1.30-8.11.0-03 (Pessoal -fixo - Diárias e ajuda de custo) Cr§ 140.000,00

Verba 1.30-8.11.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações d- versas) - Cr$ 7.000,00

Verba 1.30-8.11.1-16 (Pessoal variável - Diaristas e tarefeiros) - Cr$ 90.000,00

Verba 1.30-8.11.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 4.500,00

Verba 1.30-8.11.2-26 (Material permanente - Obras, desapropriações e aquisições de imóveis) - Cr$ 5.000,00

Verba 1.30-8.11.3-30 (Material de consumo - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos) - Cr$ 1.000,00

Verba 1.30-8.11.3-34 (Material de consumo - Material de expediente) - Cr$ 25.000,00

Verba 1.30-8.11.4-41 (Despesas diversas – Aluguéis de casa) - Cr$ 12.000,00

Verba 1.30-8.11.4-12 (Despesas diversas - Consertos e reparos em geral inclusive encadernações) - Cr$ 5.000,00

Verba 1.30-8.11.4-47 (Despesas diversas - Despesas postais, telegráficas telefônicas e assinaturas de jornais) - Cr$ 600,00

Verba 1.30-8.11.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 40.000,00

 

ENCARGOS DIVERSOS - Tabela nº 49

Verba 9.11-8.90.0-02 (Pessoal fixo - Pessoal inativo. - Cr$ 500.000,00

Verba 9,11.8-90.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 15.000,00

Verba 9.13-8.92.4-51 (Despesas diversas - indenizações e restituições) - Cr$ 18.000,00

Verba 9.14-8.93.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 15.000,00

Verba 9.16-8.95.4-44 (Despesas diversas - Contribuições encargos e serviços diversos) - Cr$ 5.000,00

Verba 9.16-8.95.4-53 (Despesa-, diversas - Pensões diversas) - Cr$ 29.300,00

Verba 9.17-8.98.4-55 (Despesas diversas - Subvenções e auxílios (item 6) - Cr$ 10.000,00

Verba 9.18-8.99.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo) - Cr$ 50.000,00

Verba 9.18-8.99.0-04 (Pessoal fixo - Gratificação adicional e de magistério) - Cr$ 200.000,00

Verba 9.18-8.99.0-06 (Pessoal fixo - Gratificação por serviços extraordinários) - Cr$ 30.000,00

Verba 9.18-8.99.0-11 (Pessoal fixo - Substituições em geral) - Cr$ 100.000,00

Verba 9.18-8.99.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 10.000,00

Verba 9.18-8.99.4-56 (Despesas diversas - Diferenças de vencimentos, salários, gratificações e outras pequenas despesas, referentes a exercícios anteriores, apuradas ou reconhecidas no corrente ano com exceção das relativas a reintegrações) - Cr$ 30.000,00

Verba 9.18-8.99.4-57 (Despesas diversas - Despesas eventuais) - Cr$ 50.000,00

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - Tabela nº 6

Verba 0.33-8.04.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações previstas no art. 12 da Lei nº 36 de 22-5-1948) - Cr$ 8.000,00

Verba 0.33-8.04.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 2.500,00

Verba 0.33-8.04-1-17 (Pessoal variável - Salário família de extranumerários) - Cr$ 300,00

Verba 0.33-8.04.4-42 (Despesas diversas - Consertos e repares em geral, inclusive encadernações) - Cr$ 10.000,00

Verba 0.33-8.04.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário) - Cr$ 20.000,00

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA - Tabela nº 17

Verba 2.10-8.24.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários) - Cr$ 300,00

 

INSPETORIA GERAL DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS - Tabela nº 19

Verba 2.13-8.24.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários - Cr$ 5.000,00

Verba 2.10-8.24.4-41 (Despesas diversas - Aluguéis de casa) - Cr$ 5.000,00

 

POLÍCIA MILITAR - Tabela nº 20

Verba 2.20-8.21.0-03 (Pessoal fixo - Diária e ajuda de custo - Ajuda de custo e diárias para oficiais e praças) - Cr$ 45.000,00

Verba 2.20-8.21.0-08 (Pessoal fixo - Gratificações diversas - Gratificação para professores e instrutores dos cursos de formação e aperfeiçoamento de oficial e outras gratificações) - Cr$ 48.000,00

Verba 2.20-8.21.3-37 (Material de consumo - Vestuário, fardamentos, calçados tecidos e artefatos) - Cr$ 40.000,00

 

PENITENCIÁRIA DO ESTADO - Tabela nº 21

Verba 2.30-8.24.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários) - Cr$ 300,00

Verba 2.30-8.24.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários) - Cr$ 3.200,00

Verba 2.30-8.24.3-33 (Material de consumo - Gêneros para alimentação) - Cr$ 42.000,00

 

Art. 2º Fica sem aplicação no corrente exercício, a quantia de um milhão duzentos e um mil cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 1.201.150,00) assim discriminada:

 

JUSTIÇA PÚBLICA

- Cr$ 600,00 da verba 0.21-8.01.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 3.000,00 da verba 0.20-8.01.0-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 400,00 da verba 0.21-8.01.1-17 (Pessoal variável - Salário, família de extranumerários)

- Cr$ 25.000,00 da verba 0.22-8.01.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.22-8.01.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 250,00 da verba 0.22-8.01.0-10 (Pessoal fixo - salário-família de funcionários)

- Cr$ 4.000,00 da verba 0.22-8.01.1-15 (Pessoal variável - Mensal itas e contratados)

- Cr$ 200,00 da verba 0.22-8.01.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

- Cr$ 80.000,00 da verba 8.23-8.01.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba ... 0.23-8.01.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 1.000,00 da verba 0.23-8.01.0-09 (Pessoal fixo - Percentagens e honorário e outras vantagens)

- Cr$ 400,00 da verba 0.23-8.01.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)

 

GOVERNO DO ESTADO

- Cr$ 4.000,00 da verba 0.30-8.02.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 800,00 da verba 0.30-8.02.0-10 (Pessoal fixo - salário-família de funcionários)

- Cr$ 1 500,00 da verba 0.30-8.02.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 200,00 da verba 0.30-8.02.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR

- Cr$ 40.000,00 da verba 0.31-8.04.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 500,00 da verba 0.31-8.04.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

 

SECRETARIA DA FAZENDA PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.32-8.04.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 200,00 da verba 0.32-8.04.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

- Cr$ 7.000,00 da verba 0.33-8.04.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 10.000,00 da verba 0.33-8.04.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

CONSELHO PENITENCIÁRIO

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.34-8.05.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 200,00 da verba 0.34-8.05.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 200,00 da verba 0.34-8.05.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

CONSULTORIA JURÍDICA

- Cr$ 28.000,00 da verba 0.35-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

- Cr$ 23.000,00 da verba 0.36-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral

- Cr$ 2.000,00 da verba 0.36-8.07.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 500,00 da verba 0.36-8.07.0-10 (Pessoal fixo - Salário- família de funcionários)

- Cr$ 7.000,00 da verba 0.36-8.07.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MUNICIPAL

- Cr$ 5.000,00 da verba 0.37-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 200,00 da verba 0.37-8.07.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 3.500,00 da verba 0.37-8.07.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

SERVIÇO DE PESSOAL

- Cr$ 300,00 da verba 0.38-8.07.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 17 000,00 da verba 0.38-8.07.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 500,00 da verba 0.38-8.07.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

ARQUIVO PÚBLICO

- Cr$ 700,00 da verba 0.39-8.07.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 500,00 da verba 0.39-8.07.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 150,00 da verba 0.39-8.07.1-17 (Pessoal variável - Salário família dc extranumerários

 

JUNTA COMERCIAL

- Cr$ 150,00 da verba 0.40-8.09.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)

- Cr$ 500,00 da verba 0.40-8.09.0-15 (Pessoal variável -          Mensalistas e contratados)

- Cr$ 300,00 da verba 0.40-8.09.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

- Cr$ 6.000,00 da verba 1.11-8.10.0-03 (Pessoal fixo - Diárias e ajuda de custo)

- Cr$ 1.000,00 da verba 1.11-8.10.0-09 (Pessoal fixo - Percentagens, honorários e outras vantagens)

- Cr$ 500,00 da verba 1.11-8.10.3-39 (Material de consumo - Materiais diversos)

- Cr$ 500,00 da verba 1.11-8.10.4-40 (Despesas diversas - Água, esgoto, asseio, luz e força)

- Cr$ 500,00 da verba 1.11- 8.10.4-47 (Despesas diversas - Despesas postais e telegráficas

- Cr$ 2.000,00 da verba 1.11-8.10.4-48 (Despesa diversas - Despesas de transporte e itinerário)

 

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

- Cr$ 2.000,00 da verba 1.12-8.12.3-34 (Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos em geral;

- Cr$ 1.000,00 da verba 1.12-8.12.4-48 (Despesas diversas - Despesas de transporte e itinerário)

 

EXATORIAS DO INTERIOR

- Cr$ 7.000,00 da verba 1.30-8.11.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionário)

- Cr$ 300,00 da verba 1.30-8.11.2-29 (Material permanente - Materiais diversos)

 

DELEGACIAS DE POLÍCIA

- Cr$ 15.000,00 da verba 2.11-8.26.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.11-8.26.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.11-8.26.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 15.000,00 da verba 2.12-8.27.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 100,00 da verba 2.12-8.27.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

 

INSPETORIA GERAL DA GUARDA CIVIL E DE VEÍCULOS

- Cr$ 20.000,00 da verba 2.13-8.24.0-01 (Pessoal fixo -          Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 2.13-8.24.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

POLÍCIA MILITAR

- Cr$ 130.000,00 da verba 2.20-8.21.1-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral);

- Cr$ 2.000,00 da verba 2.20-8.21.0-10 (Pessoal fixo - salário-família de funcionários)

- Cr$ 200,00 da verba 2.20-8.21.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

PENITENCIARIA DO ESTADO

- Cr$ 20.000,00 da verba 2.30-8.24.0-01- (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 3.000,00 da verba 2.30-8.24.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

MANICÔMIO JUDICIÁRIO "LEMOS BRITO"

- Cr$ 1.000,00 da verba 2.31-8.26.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A MENORES

- Cr$ 7 000,00 da verba 2.40-8.29.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral

- Cr$ 100,00 da verba 2.40.-8.29.0-10 (Pessoal fixo - Salário família de funcionários)

- Cr$ 1.000,00 da verba 2.40-8.29.1-15 (Pessoal variável, mensalistas e contratados)

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

- Cr$ 3.000,00 da verba 3.11-8.30.0-01 - (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 300,00 da verba 3.11-8.30.0-10 (Pessoal fixo - salário-família de funcionários)

- Cr$ 1.000,00 de verba 3.11-8.30.11-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO FÍSICA e CANTO ORFEÔNICO

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.12-8.33.0-01 (Pessoal fixo - Vencimento e remuneração em geral)

- Cr$ 150,00 da verba 3.12-8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

 

INSPETORIA DO ENSINO NORMAL E PRIMÁRIO

- Cr$ 10.000,00 da verba 3.13-8.36.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

 

SERVIÇO TÉCNICO PEDAGÓGICO

- Cr$ 4.000,00 da verba 3.14 8.37.0 - 01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

 

SERVIÇO DE ESTATÍSTICA EDUCACIONAL

- Cr$ 8.000,00 da verba 3.15-8.07.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 400,00 da verba 3.15-8.37.0-10 (Pessoal fixo - salário-família de funcionários

 

SERVIÇO MÉDICO E DENTÁRIO

- Cr$ 5.000,00 da verba 3.10-0.30.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

 

CONSELHO CONSULTIVO DE EDUCAÇÃO

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.17-8.37.0-08 (Pessoal fixo - gratificações diversas)

 

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRIMÁRIO E PRÉ-PRIMÁRIO

- Cr$ 7.000,00 da verba 3.21-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 15.000,00 da verba 3.22.8.33.0-01 (Pessoal fixo-Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 120.000,00 da verba 3.23-8.33.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.23-8.33.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 8.000,00 da verba 3.24-8.33.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 200,00 da verba 3.24.8.33.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

 

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO "RUI BARBOSA"

- Cr$ 7.000,00 da verba 3 30-8.33-0-01 (Pessoal fixo - vencimentos e remuneração em geral)

 

COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.40-8.33.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 20.000,00 da verba 3.40-8.33.1-10 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.40-8.33.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

ESCOLA TÉCNICA DE COMÉRCIO

- Cr$ 25.000,00 da verba 3.50-8.32.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.50-8.32.0-04 (Pessoal fixo - Gratificações adicional e de magistério)

- Cr$ 2.500,00 da verba 3.50-8.32.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

INSTITUTO DE MÚSICA E CANTO ORFEON1CO

- Cr$ 2.000,00 da verba 3.60-8.39.1-15 (Pessoal variável - Mensalista e contratados)

 

BIBLIOTECA PÚBLICA

- Cr$ 1.000,00 da verba 3.70-8.34.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.500,00 da verba 3.70-8.34.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 400,00 da verba 3.7U-8.34.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

- Cr$ 15.000,00 da verba 4.11-8.40.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral

- Cr$ 400,00 da verba 4.11-8.40.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 2.500,00 da verba 4.11-8.40.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

CENTRO DE SAÚDE DA CAPITAL

- Cr$ 30.000,00 da verba 4.12-8.42.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.12-8.42.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

- Cr$ 30.000,00 da verba 4.12-8.42.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

DISTRITOS SANITÁRIOS DO INTERIOR

- Cr$ 30.000,00 da verba 4.13-8.42.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

- Cr$ 1.000,00 da verba 4.13-8.42.1-17 (Pessoal variável - Salário-família de extranumerários)

 

SERVIÇO DE AMPARO A MATERNIDADE, A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA

- Cr$ 15.000,00 da verba 4.20-8.42.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 2.500,00 da verba 4.20-8.42.1-15 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A PSICOPATAS

- Cr$ 2.500,00 da verba 4.20-8.41.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 7.000,00 da verba 4.30-8.41 1-01 (Pessoal variável - Mensalistas e contratados)

 

SERVIÇO DE PROFILAXIA DA LEPRA

- Cr$ 2.000,00 da verba 4.40-8 41.0-01 (Pessoal fixo - Vencimentos e remuneração em geral)

- Cr$ 350,00 da verba 4.40-8.41.0-10 (Pessoal fixo - Salário-família de funcionários)

 

Art. 3º O restante da importância de três milhões duzentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 3.295.384,80), para completar este crédito, correrá por conta do excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.10.1949.