Fica reconhecida de utilidade pública o "Centro Social Dom José Vicente Távora" desta cidade. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "Centro Social Dom José Vicente Távora", desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 28 de maio de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 31.05.1971.