brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.661, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Aumenta os subsídios dos Secretários de Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Meios.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 04 de dezembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1970.