Aumenta os subsídios dos Secretários de Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Meios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 04 de dezembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 09.12.1970.