Dispõe sobre a transferência da sede do município de Cruz das Graças e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu na conformidade do 2º do artigo 57 da Constituição do Estado, e eu, Deputado Djenal Tavares Queiroz, Presidente da Assembléia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Cruz das Graças terá a denominação de "Nossa Senhora Aparecida" e a sua sede será localizada no Povoado "Maniçoba" cujo topônimo coincidirá com o do Município.
Art. 2º Para a transferência da sede, que será efetivada dentro em trinta dias, o Prefeito promoverá os meios necessários à instalação do Governo Municipal.
Art. 3º O Prefeito, a partir da data em que for realizada a transferência da sede do Município, dará conhecimento do fato aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como da nova denominação recebida pelo município.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Fausto Cardoso", em Aracaju, 24 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.