Considera de utilidade pública a Associação de Caridade Nossa Senhora da Boa Hora, da Cidade de Campo do Brito, deste Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação de Caridade Nossa Senhora da Boa Hora, com sede na cidade de Campo do Brito, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de novembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 10.12.1970.