brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.649, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Considera de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paula", desta capital.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paula, com sede em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 19 de novembro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1970.