Considera de utilidade pública a "Sociedade de São Vicente de Paula", desta capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Sociedade de São Vicente de Paula, com sede em Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 19 de novembro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.11.1970.