brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.645, DE 26 DE OUTUBRO DE 1970

 

Reconhece de utilidade pública a Federação dos Cultos Afros Brasileiros e Umbandista de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a "Federação dos Cultos Afro- Brasileiros e Umbandista de Sergipe" com sede nesta Capital do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju 26 de outubro de 1970, 82º da República.

 

JOÃO DE ANDRADE GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.10.1970.