Reconhece de utilidade pública o "Centro de Amizade", nesta Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "Centro de Amizade", com sede e foro na cidade de Aracaju Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de outubro de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 19.10.1970.