Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 164, DE 07 DE OUTUBRO DE 1949

 

Concede Pensão à viúva do Jornalista Antonio Gervasio de Sá Barreto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mensais para a viúva do jornalista ANTONIO GERVASIO DE SÁ BARRETO, D. Maria José Barreto.

 

Art. 2º A concessão de que trata esta Lei não excluirá a beneficiaria do recebimento de outras vantagens a que porventura tenha direito.

 

Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer a despesa com a execução da presente Lei no corrente exercício, com os recursos do excesso de arrecadação verificada no corrente ano.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de outubro de 1949, 61º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.10.1949.