Concede Pensão
à viúva do Jornalista Antonio Gervasio de Sá Barreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), mensais para a viúva do jornalista ANTONIO GERVASIO DE SÁ BARRETO, D. Maria José Barreto.
Art. 2º A concessão de que trata esta Lei não excluirá a beneficiaria do recebimento de outras vantagens a que porventura tenha direito.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), para ocorrer a despesa com a execução da presente Lei no corrente exercício, com os recursos do excesso de arrecadação verificada no corrente ano.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de outubro de 1949, 61º da República.
João de Araújo Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.10.1949.