brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.641, DE 23 DE SETEMBRO DE 1970

 

Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender a despesas de conservação do prédio onde funciona o "Jardim da Infância Augusto Maynard" e para a aquisição de materiais diversos.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo primeiro serão obtidos pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.1, na forma do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

 

4.06.1 - Jardim da Infância "Augusto Maynard”

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0 - Encargos Diversos

05.00 - Outros encargos

200,00

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

41.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Material Permanente

07.00 - Utensílios para escritório e mobiliário em geral

1.800,00