Autoriza ao Poder Executivo abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), para atender a despesas de conservação do prédio onde funciona o "Jardim da Infância Augusto Maynard" e para a aquisição de materiais diversos.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo primeiro serão obtidos pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.1, na forma do inciso III, § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
4.06.1 - Jardim da Infância "Augusto Maynard” |
|
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.4.0 - Encargos Diversos |
|
05.00 - Outros encargos |
200,00 |
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
41.0.0 - INVESTIMENTOS |
|
4.1.4.0 - Material Permanente |
|
07.00 - Utensílios para escritório e mobiliário em geral |
1.800,00 |