Fica reconhecida de utilidade pública, o "Esporte Club Neópolis", de Neópolis - Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para o "Esporte Club Neópolis", de Neópolis - Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 6 de agosto de 1970, 82º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 07.08.1970.