Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.634, DE 30 DE JUNHO DE 1970

 

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 15.000,00, para fins que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro, o crédito especial da quantia de Cr$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO:

8.08.83.3.2.1.5 - Adendo "E"

Instituições Privadas............................................................................ Cr$ 8.300,00

6.08.07.3.1.4.0-05.00

Outros Encargos................................................................................. Cr$ 5.300,00

6.08.07.3.1.3.0 - 06.00

Serviços de divulgação - Despesas com divulgação oficial de interesse do Estado........ Cr$ 2.200,00

TOTAL............................................................................................. Cr$ 15.800,00

 

Art. 2º A despesa decorrente da execução do artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das rubricas orçamentárias abaixo discriminadas:

 

GABINETE DO GOVERNADOR:

Crédito especial - Decreto nº 1. 795, de 09/111/70 - Auxílios para

promoções culturais e estudantis........................................................... Cr$ 9.900,00

Decreto nº 1.896, de 14/4/70 - Crédito especial -

Publicações oficiais do Estado................................................................ Cr$ 5.900,00

TOTAL............................................................................................. Cr$ 15.800,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de junho de 1970, 82º da República.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.