brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.631, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Autoriza abertura de crédito especial de NCr$ 20.000,00, para fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) a fim de atender às despesas com a compra das casas nº 143, da rua Belém e 130 da rua São Luiz, no Bairro Industrial, nesta cidade de Aracaju, de propriedade do Dr. JOEL MACIEIRA AGUIAR, com o objetivo de serem utilizadas para a ampliação do Grupo Escolar.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei correrão por conta dos recursos disponível no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 06 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1968.