brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.629, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Autoriza a abrir crédito especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) a fim de indenizar as benfeitorias úteis e necessárias construídas nos alagados de marinha no lugar denominado "Apicum Merem", da cidade de São Cristóvão, de propriedade de famílias operarias e de pescadores, para completar os serviços que estão sendo executados no local pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

 

Art. 2º As despesas que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação verificada no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 05 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 06.12.1968.