Autoriza a abrir crédito especial suplementar para atender as despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de NCr$ 546.735,70 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e setenta centavos) em reforço às seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES |
|
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3.1.1.0 - Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
NCr$ |
1.01 - Subsídios e Representação |
328.227,20 |
1.02 - Vencimentos remuneração |
105.208,50 |
1.04 - Diárias e ajuda de custo |
|
2 - Ajuda de custo aos Deputados para viagem |
20.000,00 |
1.09 -Gratificações por serviço
extraordinários |
10.000,00 |
1.10 - Gratificação de nível universitário |
3.840,00 |
|
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
NCr$ |
1.31 - Combustível e lubrificantes |
5.000,00 |
1.34 - Material de Expediente e Escolar |
7.000,00 |
1.35 - Material de limpeza, conservação e
desinfecção |
1.000,00 |
1.36 - Material e acessório para máquina e
veículos |
4.000,00 |
1.40 - Vestuários, fardamentos, calçados, tecidos e
seus artefatos |
5.500,00 |
|
|
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros |
|
1.50 - Aluguéis ou arrendamentos de
imóveis |
100, 00 |
1.52 - Adaptação e conservação de bens
móveis
|
19.000,00 |
1.54 - Despesas de
Asseio |
2.000,00 |
1.55 - Despesas postais, telegráficas e
telefônicas
|
2.000,00 |
1.56 - Despesa com divulgação |
10.000,00 |
1.58 - Despesa de transporte |
|
1 - Despesa de transporte para
Deputados |
3.000,00 |
|
|
3.1.4.0 - Encargos Diversos |
|
1.80 - Despesas não
especificadas |
10.000,00 |
|
|
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
3.2.5.0 - Salário-Família |
|
2.31 - Salário - esposa dos
servidores |
860,00 |
|
|
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL |
|
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS |
NCr$ |
4.1.4.0 - Material Permanente |
|
3.36 - Máquinas, móveis e utensílios para
escritório |
10.000,00 |
TOTAL |
546.735,70 |
Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 04 de dezembro de 1968, 80º da República.
Lourival Baptista
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1968.