brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.627, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Autoriza a abrir crédito especial suplementar para atender as despesas que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito suplementar da importância de NCr$ 546.735,70 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e setenta centavos) em reforço às seguintes dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo no corrente exercício financeiro:

 

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

 

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

NCr$

1.01 - Subsídios e Representação

328.227,20

1.02 - Vencimentos remuneração

105.208,50

1.04 - Diárias e ajuda de custo

 

2 - Ajuda de custo aos Deputados para viagem

20.000,00

1.09 -Gratificações por serviço extraordinários

10.000,00

1.10 - Gratificação de nível universitário

3.840,00

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

NCr$

1.31 - Combustível e lubrificantes

                 5.000,00

1.34 - Material de Expediente e Escolar

                 7.000,00

1.35 - Material de limpeza, conservação e desinfecção 

                 1.000,00

1.36 - Material e acessório para máquina e veículos       

                 4.000,00

1.40 - Vestuários, fardamentos, calçados, tecidos e seus artefatos

                5.500,00

 

 

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros

 

1.50 - Aluguéis ou arrendamentos de imóveis   

                100, 00

1.52 - Adaptação e conservação de bens móveis             

19.000,00

1.54 - Despesas de Asseio          

                2.000,00

1.55 - Despesas postais, telegráficas e telefônicas           

                2.000,00

1.56 - Despesa com divulgação 

                10.000,00

1.58 - Despesa de transporte

 

1 - Despesa de transporte para Deputados         

                3.000,00

 

 

3.1.4.0 - Encargos Diversos

 

1.80 - Despesas não especificadas          

                10.000,00

 

 

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3.2.5.0 - Salário-Família

 

2.31 - Salário - esposa dos servidores    

                860,00

 

 

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

 

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

NCr$

4.1.4.0 - Material Permanente

 

3.36 - Máquinas, móveis e utensílios para escritório       

10.000,00

TOTAL  

546.735,70

 

Art. 2º As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação deste exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 04 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1968.