brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.626, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Cria Cargo de Professor Catedrático Nível "20", para a Cadeira de "Sociologia Geral e Educacional", no Curso Colegial Normal do Instituto de Educação "Rui Barbosa".

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, um cargo de Professor Catedrático do Grupo Ocupacional - Magistério - Código M-300, Nível "20", vinculado à cadeira de "SOCIOLOGIA GERAL E EDUCACIONAL".

 

Art. 2º A cadeira de "Sociologia Geral e Educacional" integrará o currículo do Curso Colegial Normal ministrado no Instituto de Educação "Rui Barbosa".

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 04 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 05.12.1668.