brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 1.624, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1968

 

Reconhece de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficentes (CAPEMI).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Caixa de Pecúlio dos Militares Beneficentes (CAPEMI) com sede central no Estado da Guanabara e Agência neste Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Olympio Campos", Aracaju, 03 de dezembro de 1968, 80º da República.

 

Lourival Baptista

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.12.1968.